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Questão FC237448

A sociedade empresária Consultoria ABC Ltda. foi contratada para prestar serviços de assessoria empresarial. No contrato, ficou estipulado que a contratante, Indústrias Totais S.A.

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2025

A sociedade empresária Consultoria ABC Ltda. foi contratada para prestar serviços de assessoria empresarial. No contrato, ficou estipulado que a contratante, Indústrias Totais S.A., seria responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre o serviço, inclusive o ISSQN devido pela Consultoria ABC. 

 

A Consultoria ABC emitiu a nota fiscal correspondente, mas não recolheu o ISSQN no prazo legal. O Município, ao fiscalizar a Consultoria ABC, lavrou auto de infração exigindo o imposto não pago. Em sua defesa, a Consultoria ABC alega que a responsabilidade pelo pagamento é da contratante, conforme prevê a cláusula contratual. 

 

Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A alegação é válida, pois o contrato firmado entre as partes tem força de lei entre elas e transferiu validamente a responsabilidade tributária para a Indústrias Totais S.A., que passa a ser a única devedora perante o Fisco.
  2. A alegação é válida, pois a Indústrias Totais S.A., ao assumir o ônus tributário no contrato, configurou-se como responsável por substituição tributária "para frente", devendo o Fisco cobrar diretamente dela.
  3. A alegação é parcialmente válida. Embora a Consultoria ABC continue sendo a contribuinte (sujeito passivo direto), a Indústrias Totais S.A. tornou-se responsável solidária pelo pagamento do tributo em virtude do contrato, podendo o Fisco cobrar de qualquer uma delas.
  4. A alegação é válida perante o Fisco, mas a Consultoria ABC, caso pague o tributo, terá direito de regresso contra a Indústrias Totais S.A., por força da solidariedade tributária existente entre elas.
  5. A alegação não é válida perante o Fisco Municipal, pois as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, de modo que a Consultoria ABC continua como contribuinte do ISSQN.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A cláusula contratual que transfere ao tomador o ônus do tributo não é oponível ao Fisco Municipal. Conforme o Art. 123 do CTN, as convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, salvo previsão legal em sentido contrário.

Na prática, isso significa que a prestadora (Consultoria ABC) continua sendo o contribuinte do ISSQN e responde perante o Município pelo recolhimento; o auto de infração é, portanto, válido.

Eventual obrigação de ressarcimento entre as partes decorrente do contrato é questão privada (direito civil), que não afasta a exigência tributária enquanto não houver norma legal atribuindo outro sujeito passivo.

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