Questão FC237450
Mário emprestou gratuitamente a seu irmão Mateus o automóvel de sua propriedade, devidamente registrado em seu nome, firmando com ele contrato em que Mateus se responsabilizava pel
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2022
Mário emprestou gratuitamente a seu irmão Mateus o automóvel de sua propriedade, devidamente registrado em seu nome, firmando com ele contrato em que Mateus se responsabilizava pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Passados três anos do empréstimo e estando o automóvel ainda na posse de Mateus, este não pagou nenhuma vez o IPVA. O Fisco Estadual então iniciou a cobrança dos valores atrasados contra Mário.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional
- Mário é o contribuinte do IPVA, mas Mateus é responsável tributário solidariamente pela dívida.
- Mário é o contribuinte do IPVA, mas Mateus é responsável tributário subsidiariamente pela dívida.
- tanto Mário como Mateus são contribuintes do IPVA.
- Mário responde sozinho perante o Fisco pela dívida.
- Mário, em razão de seu contrato com Mateus, pode exigir do Fisco que cobre a dívida integralmente de Mateus.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Mário responde sozinho perante o Fisco porque, como proprietário do veículo, é o sujeito passivo legal do IPVA.
Nos termos do Art. 123 do CTN, convenções particulares que atribuem a terceiros a obrigação de pagar tributos não são oponíveis à Fazenda Pública; a definição do sujeito passivo obedece ao esquema legal (art. 34 do CTN) e prevalece sobre acordos privados.
Assim, o contrato entre Mário e Mateus tem eficácia apenas entre eles (efeito inter partes). Mateus ficou obrigado contratualmente a pagar, mas perante o Fisco a obrigação recai sobre Mário.
Caso Mário pague o débito ao Fisco, poderá intentar ação de direito de regresso contra Mateus para reaver o valor pago.
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