Questão FC237454
A empresa ABC Ltda. adquire da empresa XYZ S/A fundo de comércio relativo a uma lanchonete, com cláusula de não competição pelo prazo de 6 meses e com cláusula de não responsabiliz
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2021
A empresa ABC Ltda. adquire da empresa XYZ S/A fundo de comércio relativo a uma lanchonete, com cláusula de não competição pelo prazo de 6 meses e com cláusula de não responsabilização da adquirente por débitos tributários da alienante. No 7º mês, a empresa XYZ S/A abre estabelecimento comercial com as mesmas características do anterior, mas do outro lado da rua em relação à lanchonete vendida.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar, do ponto de vista tributário, que
- a alienação do fundo de comércio transfere à empresa adquirente todos os débitos tributários da empresa alienante, ainda que relativos a outros estabelecimentos.
- a existência de cláusula de não competição afasta qualquer pretensão da Fazenda Pública de responsabilidade principal ou subsidiária da empresa adquirente por débitos tributários relativos ao estabelecimento adquirido.
- a retomada da exploração da mesma atividade econômica pela alienante dentro do prazo de 12 meses é suficiente para torná-la responsável principal pela quitação dos tributos relativos ao estabelecimento alienado.
- a exploração do fundo de comércio adquirido sob outra razão social afasta a responsabilidade da empresa adquirente sobre os débitos eventualmente existentes no momento da aquisição.
- a existência de cláusula de não responsabilização da adquirente por débitos tributários não pode ser oposta à Fazenda Pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cláusula contratual que exonera a adquirente de débitos tributários é uma convenção particular e, salvo disposição legal em contrário, não pode ser oposta à Fazenda Pública.
O efeito prático é que a autoridade tributária seguirá a definição legal do sujeito passivo; se a lei atribuir responsabilidade à adquirente pelo fundo de comércio, a cláusula privada não afasta essa cobrança.
Assim, embora o contrato possa regular relações internas entre comprador e vendedor (direito de regresso, indenização etc.), a responsabilidade perante o Fisco obedece à lei e a cláusula de não responsabilização é ineficaz frente à Fazenda Pública (ver Art. 123 do CTN).
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