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Questão FC237462

João e Maria são coproprietários, em partes iguais, de um terreno. Não houve o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, regularmente lançado. E

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

João e Maria são coproprietários, em partes iguais, de um terreno. Não houve o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, regularmente lançado. Em razão do não pagamento, houve o ajuizamento de uma ação de execução fiscal. Acerca do caso narrado, é correto afirmar que

  1. a interrupção da prescrição em favor ou contra Maria favorece ou prejudica João.
  2. a Municipalidade somente pode exigir 50% (cinquenta por cento) do tributo devido de João e os outros 50% (cinquenta por cento) de Maria.
  3. se Maria pagar parte do valor da dívida, tal pagamento não aproveita a João.
  4. a isenção ou remissão de crédito, total ou parcial, extingue a obrigação solidária; se parcial, cada parte continuará responsável exclusivamente por 50% (cinquenta por cento) do restante da dívida.
  5. deve ser verificado quem deu causa ao não pagamento do tributo, o qual será o devedor principal, e o outro será responsável apenas de forma subsidiária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese, João e Maria são corresponsáveis pela dívida tributária decorrente do IPTU, caracterizando a solidariedade entre os obrigados. Pelo efeito jurídico dessa solidariedade, atos processuais que atinjam um dos coobrigados repercutem nos demais.


Assim, a interrupção da prescrição produzida em favor ou contra Maria favorece ou prejudica igualmente João, conforme prevê o art. 125, III do CTN: não se admite que a contagem do prazo prescricional seja distinta para cada solidário quando um ato válido altera esse prazo.


Na prática, isso significa que uma ação que interrompa a prescrição contra Maria também interrompe contra João; do mesmo modo, reconhecimento de prescrição em favor de Maria alcança João, salvo hipótese legal em contrário.

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