Questão FC237463
Fulana associou-se a Beltrana para praticar furto qualificado contra a mãe de Beltrana, com o objetivo de obter, para posterior revenda, obras de arte de propriedade da vítima com
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2022
Fulana associou-se a Beltrana para praticar furto qualificado contra a mãe de Beltrana, com o objetivo de obter, para posterior revenda, obras de arte de propriedade da vítima com valor superior a 100 milhões de dólares. As obras furtadas foram posteriormente vendidas conjuntamente por Fulana e Beltrana a diferentes galerias de arte no exterior que ignoravam por completo a origem criminosa dos objetos adquiridos.
A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
- Fulana e Beltrana constituem, pela sua associação, uma sociedade de fato para fins tributários, uma vez que o ordenamento jurídico não requer a regularidade formal da sociedade para reconhecimento da capacidade tributária.
- o princípio do non olet impede a cobrança de qualquer tipo de tributo sobre as operações econômicas descritas no enunciado, uma vez que estas têm origem delituosa, o que contamina a validade das operações posteriores.
- Fulana e Beltrana são solidárias no pagamento de eventuais tributos incidentes sobre a venda das obras furtadas, por terem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária.
- a ordem jurídica brasileira não admite a assinatura de contratos denominados em dólar, o que, sozinho, já impediria a eventual cobrança de tributos sobre as operações de venda das obras furtadas.
- as diferentes galerias que adquiriram obras de arte que compunham o conjunto furtado são solidárias no pagamento de eventuais tributos sobre a compra e a venda das obras furtadas, por terem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fulana e Beltrana são solidariamente responsáveis pelos tributos decorrentes da venda das obras porque ambas tiveram interesse comum na situação que constituiu o fato gerador (participaram do furto e da comercialização conjunta), nos termos do art. 124 do CTN.
Essa solidariedade permite que o Fisco exija a totalidade do crédito tributário de qualquer uma delas, sem direito ao benefício de ordem (parágrafo único do art. 124).
Além disso, a origem ilícita da renda não impede a tributação: a definição do fato gerador é feita abstraindo-se da validade jurídica dos atos e da natureza ilícita dos resultados (art. 118 do CTN e entendimento consolidado sobre o princípio non olet).
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