Questão FC237465
À luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta quanto à capacidade jurídica passiva de uma pessoa jurídica que não se encontre regularmente registrada e uma cr
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2024
À luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta quanto à capacidade jurídica passiva de uma pessoa jurídica que não se encontre regularmente registrada e uma criança de cinco anos de idade:
- Nem a empresa nem a criança têm capacidade jurídica passiva, pois a empresa não está regulamente constituída e a criança é incapaz civilmente.
- A empresa terá capacidade jurídica passiva, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional; enquanto a criança não tem capacidade jurídica passiva pois é incapaz civilmente.
- A empresa terá capacidade jurídica passiva, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional, e a criança tem capacidade jurídica passiva pois essa independe de sua capacidade civil.
- A empresa não tem capacidade jurídica passiva, pois a empresa não está regulamente constituída; enquanto a criança tem capacidade jurídica passiva, pois essa independe de sua capacidade civil.
- A empresa terá capacidade jurídica passiva, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional, e a criança apenas terá capacidade jurídica passiva se assistida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Tributário Nacional estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural e também não exige que a pessoa jurídica esteja regularmente constituída para ser sujeita ao crédito tributário.
Dessa forma, uma empresa mesmo não registrada pode ser contribuinte se constituir uma unidade econômica ou profissional apta a gerar fatos geradores tributários.
Do mesmo modo, uma criança de cinco anos possui capacidade tributária passiva; eventual exercício de direitos ou defesa processual ocorrerá por seus representantes legais, sem afastar a sujeição ao tributo.
Em resumo: a sujeição tributária é material e objetiva, não vinculada à capacidade civil ou à regularidade formal da pessoa jurídica.
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