Questão FC237469
A capacidade tributária
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2022
A capacidade tributária
- pressupõe a existência de capacidade civil da pessoa física ou regular emancipação.
- não se mostra presente se a pessoa natural estiver sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.
- inexiste para as pessoas privadas da administração direta de seus bens ou negócios.
- independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
- pressupõe a existência de regular atividade econômica configuradora do fato gerador da obrigação tributária exercida pela pessoa física ou jurídica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a capacidade tributária passiva não exige a existência formal da pessoa jurídica; basta a configuração de uma unidade econômica ou profissional.
Isso significa que o Fisco reconhece o sujeito tributário pela realidade econômica e pelo exercício de atividade, não apenas pela regularidade do registro societário.
Na prática, quem explora um negócio de fato — estabelecimento, filial de fato ou atividade organizada — pode ser considerado responsável pelos tributos, mesmo sem constituição formal.
Tal previsão consta no Art. 126, III do CTN, reforçando que a tributação recai sobre a capacidade de gerar renda ou fato gerador, independentemente da personalidade jurídica plenamente regular.
Consequência: irregularidade registral não afasta a exigência fiscal; a análise é factual e objetiva.
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