FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237469

A capacidade tributária

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

A capacidade tributária

  1. pressupõe a existência de capacidade civil da pessoa física ou regular emancipação.
  2. não se mostra presente se a pessoa natural estiver sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.
  3. inexiste para as pessoas privadas da administração direta de seus bens ou negócios.
  4. independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  5. pressupõe a existência de regular atividade econômica configuradora do fato gerador da obrigação tributária exercida pela pessoa física ou jurídica.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que a capacidade tributária passiva não exige a existência formal da pessoa jurídica; basta a configuração de uma unidade econômica ou profissional.

Isso significa que o Fisco reconhece o sujeito tributário pela realidade econômica e pelo exercício de atividade, não apenas pela regularidade do registro societário.

Na prática, quem explora um negócio de fato — estabelecimento, filial de fato ou atividade organizada — pode ser considerado responsável pelos tributos, mesmo sem constituição formal.

Tal previsão consta no Art. 126, III do CTN, reforçando que a tributação recai sobre a capacidade de gerar renda ou fato gerador, independentemente da personalidade jurídica plenamente regular.

Consequência: irregularidade registral não afasta a exigência fiscal; a análise é factual e objetiva.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo