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Questão FC237471

Quanto ao princípio da capacidade contributiva, é possível concluir:

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2021

Quanto ao princípio da capacidade contributiva, é possível concluir:

  1. a incidência de custas e taxas judiciais com base no valor da causa ofende o princípio da capacidade contributiva, mesmo que estabelecidos limites mínimo e máximo.
  2. a possibilidade de graduação do tributo conforme a capacidade contributiva pressupõe que tenha como base de incidência situação efetivamente reveladora dessa capacidade, de modo que terá maior aplicação nos tributos com fato gerador não vinculado. A proibição do não confisco e a preservação do mínimo vital, como decorrência do princípio da capacidade contributiva, no entanto, são imposições para qualquer espécie tributária.
  3. diante da recomendação de que os impostos, sempre que possível, respeitarão a capacidade contributiva, há apenas uma autorização ao legislador ordinário e não norma de observância imperativa.
  4. o postulado da capacidade contributiva tem aplicação restrita às pessoas físicas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Capacidade contributiva significa que o tributo pode ser graduado conforme a realidade econômica do contribuinte, porém essa graduação só é legítima quando a hipótese de incidência do tributo tem base que efetivamente revele essa capacidade (situação, renda ou patrimônio).

Por isso, o princípio tem aplicação mais plena aos tributos cujo fato gerador não vinculado permite aferir riqueza — notadamente os impostos e, em regra, certas contribuições —, pois nesses casos a graduação discrimina segundo a capacidade econômica.

Ademais, decorrências essenciais do princípio, como a vedação ao confisco e a preservação do mínimo vital, constituem limites indiscriminados: devem ser observados em qualquer espécie tributária, garantindo que a tributação não elimine a subsistência nem importe expropriação disfarçada.

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