Questão FC237471
Quanto ao princípio da capacidade contributiva, é possível concluir:
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2021
Quanto ao princípio da capacidade contributiva, é possível concluir:
- a incidência de custas e taxas judiciais com base no valor da causa ofende o princípio da capacidade contributiva, mesmo que estabelecidos limites mínimo e máximo.
- a possibilidade de graduação do tributo conforme a capacidade contributiva pressupõe que tenha como base de incidência situação efetivamente reveladora dessa capacidade, de modo que terá maior aplicação nos tributos com fato gerador não vinculado. A proibição do não confisco e a preservação do mínimo vital, como decorrência do princípio da capacidade contributiva, no entanto, são imposições para qualquer espécie tributária.
- diante da recomendação de que os impostos, sempre que possível, respeitarão a capacidade contributiva, há apenas uma autorização ao legislador ordinário e não norma de observância imperativa.
- o postulado da capacidade contributiva tem aplicação restrita às pessoas físicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Capacidade contributiva significa que o tributo pode ser graduado conforme a realidade econômica do contribuinte, porém essa graduação só é legítima quando a hipótese de incidência do tributo tem base que efetivamente revele essa capacidade (situação, renda ou patrimônio).
Por isso, o princípio tem aplicação mais plena aos tributos cujo fato gerador não vinculado permite aferir riqueza — notadamente os impostos e, em regra, certas contribuições —, pois nesses casos a graduação discrimina segundo a capacidade econômica.
Ademais, decorrências essenciais do princípio, como a vedação ao confisco e a preservação do mínimo vital, constituem limites indiscriminados: devem ser observados em qualquer espécie tributária, garantindo que a tributação não elimine a subsistência nem importe expropriação disfarçada.
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