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Questão FC237474

O domicílio tributário é o local onde o contribuinte está sujeito às obrigações tributárias. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o domicílio tributário de um contribu

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2023

O domicílio tributário é o local onde o contribuinte está sujeito às obrigações tributárias. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o domicílio tributário de um contribuinte pode ser o local onde este:

  1. realiza de forma eventual operações comerciais.
  2. tenha seu escritório de contabilidade.
  3. tenha seu escritório de advocacia.
  4. tenha sua residência habitual.
  5. tenha seu escritório de representação comercial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O domicílio tributário é o local em que o contribuinte está sujeito às obrigações fiscais, servindo de referência para lançamento, cobrança e recebimento de notificações.

Segundo o art. 127, I do Código Tributário Nacional, para as pessoas naturais considera-se domicílio tributário a sua residência habitual, salvo eleição diversa prevista em lei.

Na prática, isso significa que, quando não houver indicação expressa de domicílio pelo contribuinte, a Administração Tributária adotará como endereço fiscal aquele onde ele mora de modo constante, o que orienta competências, prazos e atos processuais tributários.

Se a residência habitual for incerta ou desconhecida, aplica‑se o critério do centro habitual de atividade, para não prejudicar a arrecadação e a fiscalização.

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