Questão FC237478
A sociedade empresária Beta alterou sua sede para uma cidade extremamente distante a qual só é possível chegar de barco e gastando mais de um dia de viagem, mas deixou filiais na C
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2022
A sociedade empresária Beta alterou sua sede para uma cidade extremamente distante a qual só é possível chegar de barco e gastando mais de um dia de viagem, mas deixou filiais na Capital do Estado. A sociedade empresária impugnou autuações recebidas nas filiais em que ocorreram os fatos que deram origem à obrigação, por não ser o seu domicilio tributário.
Sobre a posição da sociedade empresária Beta, assinale a afirmativa correta.
- Assiste razão à sociedade empresária, pois a Receita Estadual não pode discriminar a sede da empresa.
- A Receita Estadual só pode mandar as autuações para outros endereços, após 3 tentativas de encontrar os responsáveis pela sociedade empresária.
- A Receita Estadual está errada, não podendo atribuir à sociedade empresária, sua falta de estrutura.
- Não assiste razão à sociedade empresária, pois a Receita Estadual pode, ao seu arbítrio, escolher qual o domicilio tributário da sociedade empresária.
- Não assiste razão à sociedade empresária, pois a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte quando esse domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Na prática, se a empresa transfere sua sede para local extremamente inacessível (ex.: ilha só por barco, mais de um dia de viagem) e mantém filiais na capital onde ocorreram os fatos geradores, tal escolha prejudica a atuação do Fisco.
Nesse caso a autoridade pode não reconhecer o domicílio eleito e aplicar a regra subsidiária: considerar o lugar dos bens ou a ocorrência dos atos/fatos que deram origem à obrigação — ou o domicílio de cada estabelecimento, quando pertinente.
Fundamento: CTN, art. 127, §§1º e 2º.
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