FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237480

O domicílio tributário

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

O domicílio tributário

  1. não pode ser eleito pelo contribuinte, decorrendo de lei.
  2. não havendo eleição pela pessoa natural, será a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  3. não havendo eleição pela pessoa jurídica, será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de seu estabelecimento principal informado no contrato social.
  4. sempre será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
  5. eleito não pode ser recusado pela autoridade administrativa sob a alegação de que este dificulta a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Na ausência de eleição, para a pessoa natural o domicílio tributário recai, primariamente, sobre a residência habitual.

Entende‑se por residência habitual o lugar onde a pessoa vive de modo regular e permanente, não sendo suficiente eventual presença ou endereço transitório.

Se essa residência for incerta ou desconhecida, adota‑se como domicílio o centro habitual de sua atividade, isto é, o local em que exerce sua profissão, trabalha ou desenvolve a principal fonte de renda.

Essa regra tem função prática: fixa o local para notificações, lançamento, cobrança e fiscalização tributária, evitando insegurança quanto à competência administrativa.

Na prova, pesam elementos como comprovantes de moradia, vínculo laboral e duração das atividades; a regra está prevista no art. 127, I do CTN.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo