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Questão FC237481

Fulano não possui residência conhecida. Contudo, sabe-se que atua profissionalmente, com habitualidade, prestando serviços no Município X. No curso de fiscalização, a Administração

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2020

Fulano não possui residência conhecida. Contudo, sabe-se que atua profissionalmente, com habitualidade, prestando serviços no Município X. No curso de fiscalização, a Administração Tributária descobre que Fulano presta os referidos serviços no Município X, valendo-se formalmente do nome de sociedade limitada de sua propriedade, com sede no Município Y, que se encontra a cerca de 800 km de distância do Município X.

 

Com base na situação descrita e nas regras vigentes no país sobre o domicílio tributário, é correto afirmar que

  1. a ausência de residência conhecida do contribuinte permite fixar o seu domicílio em qualquer local da conveniência da Administração Tributária.
  2. como os serviços são prestados por meio de pessoa jurídica, o domicílio tributário será a sede da sociedade, ainda que a eleição da sede possa causar dificuldades à fiscalização.
  3. ainda que se comprove posteriormente a existência de domicílio tributário de eleição do contribuinte, a lei determina que o domicílio para fins tributários será o centro habitual de sua atividade, ou seja, o Município X.
  4. quando não houver domicílio de eleição e nem for possível a aplicação das regras gerais previstas no Código Tributário Nacional para definição do domicílio tributário, considerar-se-á este como o lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
  5. independentemente da sede da sociedade, o domicílio tributário no caso de imposto incidente sobre serviços será sempre o do local do estabelecimento prestador dos serviços.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta a regra supletiva do domicílio tributário prevista no art. 127, §1º do Código Tributário Nacional: quando não houver eleição de domicílio pelo contribuinte e tampouco for possível aplicar as regras gerais do próprio artigo, o domicílio será o lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.

No caso apresentado, não há residência conhecida de Fulano e a situação societária (sede em Município Y) impede definir o domicílio por eleição ou aplicar diretamente as regras usuais. Assim, adota‑se como domicílio o local onde os serviços são efetivamente prestados — Município X — porque ali ocorreram os fatos geradores do tributo.

Trata‑se de norma de caráter supletivo, destinada a garantir a localização do sujeito passivo para fins de arrecadação e fiscalização.

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