Questão FC237482
A empresa Tecno adquiriu ativos de uma outra empresa, a Eletro, que estava em processo de falência. Depois da aquisição, a Fazenda Estadual autuou a empresa Tecno por débitos tribu
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2025
A empresa Tecno adquiriu ativos de uma outra empresa, a Eletro, que estava em processo de falência. Depois da aquisição, a Fazenda Estadual autuou a empresa Tecno por débitos tributários deixados pela Eletro. Em sua defesa, a Tecno demonstra que a aquisição foi feita mediante leilão judicial, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelos débitos da Eletro.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a afirmativas correta.
- Na sucessão empresarial, a responsabilidade pelos débitos da sucedida é automática, nos termos do Art. 133 do Código Tributário Nacional.
- A empresa adquirente Tecno responde subsidiariamente com a empresa Eletro pelos débitos decorrentes da alienação.
- A empresa adquirente Tecno não pode ser responsabilizada pelos débitos da alienante, pois a aquisição se deu por meio de leilão judicial, em processo de falência.
- A empresa adquirente Tecno responde integralmente pelos débitos da alienante, pois ela, com a falência, cessou suas atividades.
- A empresa adquirente Tecno pode ser responsabilizada pelos débitos da alienante, pois a sucessora responde pelos tributos devidos pela sucedida, nos termos do Código Tributário Nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A aquisição pela Tecno ocorreu por leilão judicial no curso de falência. Nessa hipótese, a regra geral de sucessão tributária não se aplica: o comprador, em arrematação judicial, não pode ser responsabilizado pelos débitos tributários anteriores da alienante.
O fundamento está no Art. 133 do CTN e seu §1º, que excluem a responsabilização do adquirente quando a alienação se dá judicialmente em processo falimentar, visando preservar a continuidade da atividade econômica e a eficácia da venda judicial.
Importante: essa proteção deixa de existir caso o adquirente seja, de fato, sócio, parente até 4º grau ou agente do falido com objetivo fraudulento; nesses casos, pode haver responsabilização.
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