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Questão FC237483

A respeito da responsabilidade tributária de terceiros e dos sucessores, considerando a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, avalie os itens a seguir. I. Na aqui

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2025

A respeito da responsabilidade tributária de terceiros e dos sucessores, considerando a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, avalie os itens a seguir. 

 

I. Na aquisição de filial em processo de recuperação judicial, o adquirente responde pelos tributos devidos pelo alienante até a data do negócio, mesmo que este prossiga na exploração da mesma atividade. 

 

II. Segundo o entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, mesmo não exercendo função de gerência à época do fato gerador, era administrador da empresa ao tempo da dissolução irregular.

 

III. As pessoas referidas no Art. 134 do CTN, como os pais, tutores, curadores e inventariantes, são responsáveis subsidiários com o contribuinte pelos tributos devidos por este, independentemente da impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. 

 

Está correto o que se afirma em

  1. II, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Redirecionamento: o STJ admite que a execução fiscal seja redirecionada ao sócio/terceiro que detinha poderes de administração no momento em que se configurou a dissolução irregular da pessoa jurídica, ainda que esse sujeito não exercia função de gerência na data do fato gerador.

Fundamento: a responsabilização decorre da presunção de que quem administrava à época da dissolução deu causa ou permitiu a irregularidade, autorizando a cobrança pessoal com base no art. 135, III, do CTN. Essa orientação está consolidada pelo STJ (Recurso Repetitivo, p. ex. REsp 1645333/SP, Tema 981).

Limites: o simples inadimplemento da sociedade não basta; exige-se vínculo com a dissolução irregular ou prática de atos com excesso de poderes/infração. Se houve retirada regular e não se comprovou vínculo com a dissolução, o redirecionamento não se justifica.

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