Questão FC237489
Leia o fragmento a seguir. De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência sobre o assunto, os são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigaçõ
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
Leia o fragmento a seguir.
De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência sobre o assunto, os são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes .
Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento lido.
- sócios de pessoa jurídica de direito privado sem poderes de administração – do mero inadimplemento da obrigação tributária.
- sócios-gerentes de pessoa jurídica de direito privado – do mero inadimplente da obrigação tributária.
- sócios de pessoa jurídica de direito privado, ainda que sem poderes de administração – da dissolução irregular da pessoa jurídica.
- sócios-gerentes de pessoa jurídica de direito privado – da dissolução irregular da pessoa jurídica.
- sócios de pessoa jurídica de direito privado, ainda que sem poderes de administração – da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou estatuto social.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sócios-gerentes são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários quando há dissolução irregular da pessoa jurídica. Essa responsabilidade decorre do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao administrador que tenha dado causa à irregularidade.
A jurisprudência do STJ consolida esse entendimento: presume‑se dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação, legitimando o redirecionamento ao sócio‑gerente (Súmula 435).
Assim, quando a dissolução irregular configura infração ou omissão ligada à administração, o sócio‑gerente responde pessoalmente pelos débitos tributários decorrentes dessa situação.
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