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Questão FC237491

Em 2022, a empresa Alfa Ltda. passou por séria crise financeira, gerando a necessidade de demissão de seu pessoal administrativo. Em 2023, durante uma fiscalização de rotina, a emp

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2024

Em 2022, a empresa Alfa Ltda. passou por séria crise financeira, gerando a necessidade de demissão de seu pessoal administrativo. Em 2023, durante uma fiscalização de rotina, a empresa é autuada por falha na entrega de declarações contábeis e fiscais de 2022. Até então, a empresa sempre havia sido zelosa no cumprimento tanto de suas obrigações tributárias principais como acessórias.

 

Diante desses fatos, a responsabilidade pelo ato infracional

  1. será afastada, pois não houve intenção do agente de praticar o ato infracional.
  2. será afastada, pois embora a responsabilidade por infrações da legislação tributária independa da intenção do agente ou do responsável, a falha em questão é imaterial.
  3. será afastada, pois embora a responsabilidade por infrações da legislação tributária independa da intenção do agente ou do responsável, os efeitos do ato são limitados e podem ser facilmente sanados.
  4. independe da intenção do agente ou do responsável, mas será afastada no caso em análise por se tratar de falta de observância a obrigação tributária acessória.
  5. independe da intenção do agente ou do responsável, e é aplicada devido à materialidade do ato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a responsabilidade por infrações tributárias é de natureza objetiva: ela independe da intenção do agente ou do responsável, bastando a ocorrência do fato infracional para que surja a responsabilidade.

No caso apresentado, a omissão na entrega de declarações configura a materialidade do ato, ou seja, o ato efetivamente ocorreu e gera a aplicação da sanção prevista.

Além disso, a inobservância de obrigação acessória transforma-se em obrigação principal no tocante à penalidade pecuniária, motivo pelo qual a penalidade pode ser exigida mesmo diante de boa-fé ou dificuldades financeiras.

Portanto, aplica-se a responsabilidade pela infração em razão da materialidade do ato, consoante os comandos do Código Tributário Nacional (Art. 136 e Art. 113, §3º).

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