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Questão FC237492

A Fazenda Municipal ajuizou execução fiscal em face do contribuinte Joãozinho Assistência Técnica Ltda. pelo não pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido. Ao tentar citar o

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2024

A Fazenda Municipal ajuizou execução fiscal em face do contribuinte Joãozinho Assistência Técnica Ltda. pelo não pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido. Ao tentar citar o contribuinte, o oficial de justiça verificou que a empresa não estava mais localizada no seu domicílio fiscal. O Município solicitou a inclusão de João, sócio e administrador da Joãozinho Assistência Técnica Ltda., no polo passivo da execução fiscal, o que foi deferido pelo juízo.

 

Sobre a hipótese, assinale a afirmação correta.

  1. Está correto o redirecionamento da execução, pois, em caso de dissolução irregular, João é pessoalmente responsável pelos créditos tributários.
  2. João somente pode ser responsabilizado se a Certidão de Dívida Ativa - CDA constar o nome de João, não cabendo o redirecionamento após o ajuizamento da execução fiscal.
  3. João não pode ser responsabilizado, pois trata-se de mero inadimplemento da obrigação tributária.
  4. O redirecionamento é ilegal, pois cabe ao fisco demonstrar que João agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
  5. João não responde pelo crédito devido pela Joãozinho Assistência Técnica Ltda., pois trata-se de empresa em que a responsabilidade do sócio é limitada a sua participação integralizada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, presume-se a ocorrência de dissolução irregular, autorizando medidas de responsabilização dos administradores.

Essa presunção legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, visto que este responde pessoalmente pelos créditos tributários quando a pessoa jurídica se esquiva da cobrança.

O entendimento consolidado do judiciário (cf. Súmula 435 e Tema 630 do STJ) admite o redirecionamento em execução fiscal nessas hipóteses, como meio para efetivar a satisfação do crédito tributário.

Portanto, deferir a inclusão de João no polo passivo é medida adequada para responsabilizar o administrador por eventual débito decorrente da dissolução irregular.

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