Questão FC237495
João alienou veículo a Maria, deixando, no entanto, de comunicar a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado competente. A Fazenda Estadual, por sua vez,
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
João alienou veículo a Maria, deixando, no entanto, de comunicar a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado competente. A Fazenda Estadual, por sua vez, realizou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA devido após a alienação do bem, em face do João e da Maria.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- João é responsável solidário pelo pagamento do IPVA, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, pois a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal, ao órgão de trânsito.
- Somente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.
- O Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal.
- A cobrança do IPVA somente pode ocorrer em face de Maria, que é a contribuinte do IPVA, independente de previsão em lei estadual que discipline de forma diversa a sujeição passiva do IPVA e a responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
- O Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código Civil Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, a qualquer prazo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O IPVA é tributo de competência dos Estados e do DF; o contribuinte habitual é o proprietário do veículo. Na alienação, a titularidade — e, portanto, a sujeição ao imposto — normalmente passa ao adquirente.
No entanto, a mera falta de comunicação ao órgão de trânsito não transforma automaticamente o alienante em devedor. Para imputar a ele responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA é imprescindível que exista lei estadual específica que, no exercício da competência tributária estadual, disponha expressamente sobre a sujeição passiva e a solidariedade pelo tributo.
Sem essa norma estadual que atribua tal responsabilidade, o Estado não pode exigir do alienante o pagamento do imposto relativo ao período em que já não detinha a propriedade.
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