Questão FC237497
Caio e Tício eram sócios e gerentes da pessoa jurídica XYZ. Em 2017, XYZ deixou de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículo aut
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
Caio e Tício eram sócios e gerentes da pessoa jurídica XYZ. Em 2017, XYZ deixou de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículo automotor de sua propriedade.
Em 2018, a Fazenda Estadual ajuizou execução fiscal visando à cobrança dos créditos de IPVA. No mesmo ano, XYZ foi citada e apresentou exceção de pré-executividade que não foi acolhida. Em 2020, Caio e Tício se retiraram da sociedade e Mévio e Maria passaram a ser sócios e gerentes de XYZ.
Em 2023, no curso da tramitação do feito, ao tentar penhorar bens de propriedade de XYZ, o Oficial de Justiça verificou, após diversas tentativas, que a sociedade empresária não estava mais funcionando no local indicado aos órgãos competentes como seu domicílio fiscal.
Em 2024, a Fazenda Estadual solicitou a inclusão de Caio, Tício, Mévio e Maria no polo passivo da execução fiscal.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A citação positiva de XYZ provocou, por si só, o início do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes.
- O redirecionamento da execução fiscal, fundado na dissolução irregular de XYZ, não pode ser autorizado contra Mévio e Maria, pois eles não exerciam poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
- O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra XYZ, a ser demonstrado pelo fisco estadual.
- Aplica-se, no caso, o prazo de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes Caio e Tício, fixado em cinco anos, contados da dissolução irregular.
- A decretação da prescrição para o redirecionamento dos sócios-gerentes, após o decurso do prazo, poderá ser feita de ofício, independentemente de a Fazenda Estadual ter promovido atos de impulsão processual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que o termo inicial da prescrição para cobrar os sócios-gerentes não é, automaticamente, a citação da pessoa jurídica quando o ilícito (p.ex. dissolução irregular ou esvaziamento patrimonial) ocorrer depois dessa citação.
O ponto de partida é a data em que se verifica um ato inequívoco que evidencia o intuito de inviabilizar a satisfação do crédito em execução — por exemplo ocultação de bens, mudança de domicílio fiscal sem comunicação ou atos de esvaziamento patrimonial configuradores de fraude à execução.
Incumbe ao fisco demonstrar esse fato concreto (ônus da prova), conforme entendimento do STJ (Tema 444) e normativa correlata (art.135 e art.185 CTN; art.792 CPC), sendo a contagem do prazo prescricional feita a partir dessa data probatória.
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