Questão FC237498
Considere a hipótese a seguir. O Fisco ajuizou execução fiscal de dívida tributária em face de uma pessoa jurídica. Por não operar mais no seu domicílio fiscal, e diante da impossi
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
Considere a hipótese a seguir.
O Fisco ajuizou execução fiscal de dívida tributária em face de uma pessoa jurídica. Por não operar mais no seu domicílio fiscal, e diante da impossibilidade de citação, o Juízo da execução fiscal presumiu a dissolução irregular da pessoa jurídica executada.
Em relação à responsabilidade tributária fundada na dissolução irregular da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.
- Em execução fiscal de dívida ativa tributária, a dissolução irregular da pessoa jurídica não é fato ensejador da responsabilidade tributária que, por si só, legitime o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente.
- O redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado contra o sócio-gerente que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
- O redirecionamento da execução fiscal somente pode ser autorizado contra o sócio-gerente se o Fisco demonstrar que o sócio-gerente agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, o que não é o caso da dissolução irregular.
- O redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado contra o sócio-gerente na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência, mas que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa destaca que o redirecionamento da execução fiscal, fundado na presunção de dissolução irregular, não deve atingir o sócio-gerente que se afastou regularmente antes dessa dissolução e que não praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
Isso decorre da combinação da presunção de dissolução irregular (que autoriza o redirecionamento) com a limitação da responsabilidade pessoal prevista no Art. 135 do CTN, que exige conduta culposa ou violadora de normas para impor responsabilidade ao gestor.
Na prática, se o ex-gerente comprovou sua saída formal e não há provas de abusos ou infrações atribuíveis a ele, o juízo não pode direcionar a execução contra sua pessoa, pois faltam os pressupostos legais da responsabilidade pessoal.
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