Questão FC237502
O município Beta resolveu conceder isenção de IPTU para as pessoas com deficiência (PcD). Os contribuintes deveriam requerer na Prefeitura de Beta a isenção, que somente seria outo
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
O município Beta resolveu conceder isenção de IPTU para as pessoas com deficiência (PcD). Os contribuintes deveriam requerer na Prefeitura de Beta a isenção, que somente seria outorgada pessoalmente às pessoas que se enquadrassem nas condições estabelecidas pela lei. José, Maria e João são irmãos e coproprietários de um imóvel no município Beta, ao qual herdaram de seus pais. Maria tem apenas 15 anos de idade, já João e José são plenamente capazes. Como José é PcD, ele requereu na prefeitura a referida isenção do IPTU. No entanto, os irmãos receberam no início do ano seguinte, carnê de IPTU, no qual a Prefeitura Beta exige 2/3 do IPTU referente ao saldo de Maria e João. Indignados Maria e João foram à Prefeitura Beta reclamar da cobrança.
Com relação a situação descrita, é correto afirmar que
- assiste razão a Maria e João, tendo em vista que a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados.
- somente José que é PcD e Maria que é menor de idade tem direito ao não pagamento do tributo, devendo José pagar o saldo remanescente.
- o Município Beta não pode outorgar isenção a somente um dos obrigados, em virtude do princípio da solidariedade.
- assiste razão ao Município Beta, tendo em vista que a isenção quando outorgada pessoalmente a um dos obrigados solidários, não exonera os demais pelo saldo remanescente.
- o Município Beta não poderia cobrar Maria, tendo em vista o benefício de ordem no qual deve-se primeiro cobrar a José. Caso ele não pague, Maria seria instada a pagar o tributo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando a prefeitura concede isenção outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários, essa vantagem não alcança automaticamente os demais.
Segundo o Art. 125, II do CTN, a isenção ou remissão exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, caso em que a solidariedade subsiste quanto ao saldo remanescente.
Aplicando ao caso: José, por ser PcD, fica isento de sua parte; porém Maria e João permanecem responsáveis pelo restante, isto é, \(2/3\) do IPTU do imóvel, que o Município pode cobrar.
Além disso, a capacidade civil de Maria (menor) não afasta sua obrigação tributária (Art. 126 do CTN). Logo, a cobrança pelo saldo remanescente é legítima.
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