Questão FC237508
Interessada em abrir seu próprio negócio, Edna adquiriu, a título oneroso, em outubro de 2023, a loja de bolos “Bolo Fofo” que pertencia à Dara, mantendo a razão social e explorand
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2024
Interessada em abrir seu próprio negócio, Edna adquiriu, a título oneroso, em outubro de 2023, a loja de bolos “Bolo Fofo” que pertencia à Dara, mantendo a razão social e explorando o comércio de bolos. Em fevereiro de 2024, Dara abriu um novo estabelecimento comercial para o comércio de bolos chamado “Mais Bolo”. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que os tributos relativos à loja “Bolo Fofo”, devidos até a data da compra, são de responsabilidade
- solidária entre Dara e Edna.
- integral de Dara.
- integral de Edna.
- de Edna e subsidiariamente de Dara.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Art. 133 do CTN determina que quem adquire estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos relativos ao estabelecimento até a data da aquisição.
Na hipótese, Edna comprou a loja em outubro/2023 e manteve a exploração; Dara reabriu outro estabelecimento em fevereiro/2024, isto é, dentro do prazo de 6 meses. Esse comportamento caracteriza prosseguimento/início de atividade pelo alienante no mesmo ramo, atraindo a regra do inciso II do artigo.
Portanto, Edna é a responsável principal pelos tributos devidos até a data da compra e subsidiariamente responde Dara — isto é, Dara só será exigida se não for possível obter o pagamento do obrigado principal.
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