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Questão FC237510

Suponha que o gerente financeiro de uma empresa multinacional dolosamente tenha deixado de pagar os tributos apurados pela empresa na qual trabalha, transferindo os recursos que se

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2024

Suponha que o gerente financeiro de uma empresa multinacional dolosamente tenha deixado de pagar os tributos apurados pela empresa na qual trabalha, transferindo os recursos que seriam utilizados para o pagamento dos tributos para contas pessoais suas no exterior. Alguns meses depois, motivado por fiscalização tributária iniciada contra a empresa, o setor de compliance deste identificou os atos criminosos do gerente, o qual passou a responder processo criminal, além de sofrer as consequências trabalhistas de praxe. Com base na legislação tributária nacional, é correto afirmar que, neste caso, a responsabilidade por eventuais multas decorrentes do não pagamento tempestivo dos tributos devidos pela empresa será:

  1. pessoal do gerente financeiro da empresa, pois tratou- se de conduta criminosa deste dirigida dolosamente contra a empresa empregadora.
  2. subsidiária do gerente, pois tratou-se de conduta criminosa deste contra a empresa empregadora, a qual, porém, se beneficiou inicialmente do não pagamento.
  3. exclusivamente da empresa, pois não existe no direito tributário hipótese de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização de gerentes.
  4. subsidiária do setor de compliance, pois caberia a ele ter identificado a fraude contra o Fisco tempestivamente, evitando a fiscalização tributária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A correta atribuição de responsabilidade é pessoal ao gerente financeiro, pois houve dolo no desvio de valores destinados ao pagamento de tributos.

O art. 134 do CTN disciplina a responsabilidade de pessoas que atuam na gestão da pessoa jurídica e o art. 135, III prevê que administradores, gerentes ou representantes serão pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

Desviar recursos que deveriam quitar tributos configura infração dolosa e ato dirigido contra a empresa empregadora, autorizando a cobrança das multas e demais créditos tributários diretamente do agente.

Tal responsabilização é independente das medidas penais e trabalhistas aplicáveis ao gerente, ou seja, soma-se às demais consequências já experimentadas pelo agente.

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