Questão FC237516
Na sucessão empresarial, de acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, o adquirente de estabelecimento empresarial, que continuar a respectiva exploração, sob a mesma
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2023
Na sucessão empresarial, de acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, o adquirente de estabelecimento empresarial, que continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos devidos pelo estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Essa responsabilidade tributária também se verificará na hipótese de
- alienação judicial em processo de falência ainda que o adquirente seja terceiro sem qualquer relação com o falido ou com a sociedade falida.
- processo de falência quando o adquirente for divorciado do devedor falido.
- processo de recuperação judicial quando o adquirente for sócio da sociedade em recuperação judicial.
- alienação de unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, ainda que o adquirente seja terceiro sem qualquer relação com a sociedade em recuperação ou com seus sócios.
- processo de recuperação judicial quando o adquirente for cônjuge do devedor em recuperação judicial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra do Art. 133 do CTN dispõe que o adquirente de estabelecimento que continuar a exploração responde pelos tributos relativos ao estabelecimento, devidos até a data do ato.
Embora o § 1º afaste essa responsabilidade em algumas alienações judiciais (para viabilizar a recuperação/falência), o § 2º, I estabelece exceção a essa exceção: quando o adquirente for sócio da sociedade em recuperação judicial, não se aplica a proteção do § 1º.
Logo, na hipótese indicada, o adquirente que for sócio da sociedade em recuperação judicial permanece responsável pelos tributos do estabelecimento adquiridos até a data do ato, nos termos do próprio art. 133.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em