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Questão FC237518

A responsabilidade tributária na transferência por sucessão engloba apenas:

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2023

A responsabilidade tributária na transferência por sucessão engloba apenas:

  1. créditos definitivamente constituídos.
  2. créditos definitivamente constituídos e créditos ainda não constituídos, mas cujo fato gerador tenha ocorrido antes do fato que originou a transferência.
  3. créditos definitivamente constituídos, os créditos que estejam em curso de constituição e créditos ainda não constituídos, mas cujo fato gerador tenha ocorrido antes do fato que originou a transferência.
  4. créditos definitivamente constituídos e os créditos que estejam em curso de constituição.
  5. créditos ainda não constituídos, mas cujo fato gerador tenha ocorrido antes do fato que originou a transferência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A responsabilidade tributária na transferência por sucessão alcança três espécies de créditos: créditos definitivamente constituídos, créditos em curso de constituição e créditos não ainda constituídos cujo fato gerador ocorreu antes do ato que originou a transferência.

Isso decorre do disposto no CTN (art. 129) e da lógica de que o que importa é o fato gerador, não o momento do lançamento ou da inscrição.

Assim, o sucessor responde por débitos relativos a fatos geradores anteriores à sucessão, mesmo que a constituição do crédito esteja pendente ou venha a ser efetuada posteriormente.

Em suma: transfere-se a obrigação correspondente ao fato gerador ocorrido antes da sucessão, independentemente do estágio procedimental do crédito.

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