Questão FC237522
Considerando as disposições da Lei nº 5.172/1966 e o entendimento das Cortes Superiores acerca do tema responsabilidade por infrações, é correto afirmar que
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2023
Considerando as disposições da Lei nº 5.172/1966 e o entendimento das Cortes Superiores acerca do tema responsabilidade por infrações, é correto afirmar que
- o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
- a denúncia espontânea não restará configurada mesmo na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário, decorrente de lançamento por homologação e acompanhado do respectivo pagamento integral e antes de qualquer procedimento da Administração Tributária, retifica a declaração noticiando a existência de diferença a maior e cuja quitação se dá concomitantemente.
- o depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, configura denúncia espontânea.
- salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável, porquanto subjetiva, e da natureza e extensão dos efeitos do ato.
- a responsabilidade é solidária ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão denúncia espontânea exige, segundo o art. 138 do CTN, a apresentação da informação do débito acompanhada do pagamento do tributo devido, ou do depósito quando couber apuração.
No regime de lançamento por homologação o contribuinte declara e normalmente paga o tributo; a Administração apenas homologa tacitamente. Se a declaração foi feita, mas o pagamento ocorreu a destempo, não houve a concomitância exigida pelo art. 138.
Por isso a jurisprudência consolidada (cf. Súmula 360/STJ) entende que a denúncia espontânea não se aplica nesses casos: o pagamento extemporâneo afasta a exclusão da responsabilidade, resultando na manutenção da infração e das penalidades cabíveis.
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