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Questão FC237529

Uma determinada empresa X adquire da empresa Y estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração, sob outra razão social. Neste caso, pode-se afirmar que a empresa X res

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FADESP · 2022

Uma determinada empresa X adquire da empresa Y estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração, sob outra razão social. Neste caso, pode-se afirmar que a empresa X responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato,

  1. integralmente, se a empresa Y continuar a exploração da atividade.
  2. subsidiariamente com a empresa Y, se esta cessar a exploração da atividade.
  3. integralmente, se a empresa Y cessar a exploração da atividade.
  4. integralmente, se a empresa Y continuar a exploração da atividade ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  5. subsidiariamente com a empresa Y, se esta continuar a exploração da atividade ou iniciar dentro de doze meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese descrita, aplica‑se a regra de sucessão empresarial prevista no Art. 133 do CTN. Se a adquirente (empresa X) continuar a exploração do estabelecimento e o alienante (empresa Y) cessar a exploração, a responsabilidade pelos tributos até a data da alienação é da adquirente integralmente.

Isso significa que a empresa X responde por toda a dívida tributária relacionada ao estabelecimento adquirido, sem se limitar a obrigação subsidiária. A cessação da atividade pelo alienante é o fato gerador da responsabilidade plena do adquirente.

Em termos práticos, a continuidade da exploração pelo adquirente + a parada do alienante = responsabilidade tributária integral da adquirente pelo débito existente até a data do ato.

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