Questão FC237529
Uma determinada empresa X adquire da empresa Y estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração, sob outra razão social. Neste caso, pode-se afirmar que a empresa X res
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FADESP · 2022
Uma determinada empresa X adquire da empresa Y estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração, sob outra razão social. Neste caso, pode-se afirmar que a empresa X responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato,
- integralmente, se a empresa Y continuar a exploração da atividade.
- subsidiariamente com a empresa Y, se esta cessar a exploração da atividade.
- integralmente, se a empresa Y cessar a exploração da atividade.
- integralmente, se a empresa Y continuar a exploração da atividade ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
- subsidiariamente com a empresa Y, se esta continuar a exploração da atividade ou iniciar dentro de doze meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, aplica‑se a regra de sucessão empresarial prevista no Art. 133 do CTN. Se a adquirente (empresa X) continuar a exploração do estabelecimento e o alienante (empresa Y) cessar a exploração, a responsabilidade pelos tributos até a data da alienação é da adquirente integralmente.
Isso significa que a empresa X responde por toda a dívida tributária relacionada ao estabelecimento adquirido, sem se limitar a obrigação subsidiária. A cessação da atividade pelo alienante é o fato gerador da responsabilidade plena do adquirente.
Em termos práticos, a continuidade da exploração pelo adquirente + a parada do alienante = responsabilidade tributária integral da adquirente pelo débito existente até a data do ato.
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