Questão FC237534
Joãozinho, de dois anos de idade, acaba de herdar de seu pai, falecido recentemente, imóvel em zona urbana do Município “X”, no valor de um milhão de reais. Sua mãe, maior de idade
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2022
Joãozinho, de dois anos de idade, acaba de herdar de seu pai, falecido recentemente, imóvel em zona urbana do Município “X”, no valor de um milhão de reais. Sua mãe, maior de idade, faz a gestão do referido bem de Joãozinho no interesse do filho, único herdeiro do ex-marido, com quem convivia em regime de separação absoluta de bens. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que
- a mãe de Joãozinho, como sua mera representante legal, não responde pelos impostos eventualmente não recolhidos sobre o bem imóvel por ela administrado.
- a capacidade tributária independe da capacidade civil, motivo pelo qual Joãozinho pode ser considerado contribuinte do imposto municipal sobre transmissão de bens causa mortis e do imposto municipal sobre propriedade urbana de bens imóveis.
- a mãe de Joãozinho, como sua representante legal, assume a condição de contribuinte, sendo seu filho o sujeito passivo de fato do imposto estadual sobre transmissão de bens causa mortis e do imposto municipal sobre propriedade urbana de bens imóveis.
- Joãozinho, em razão de sua idade, não tem capacidade tributária, não podendo ser considerado contribuinte do imposto estadual sobre transmissão de bens causa mortis e do imposto municipal sobre propriedade urbana de bens imóveis.
- a mãe de Joãozinho, como sua representante legal, responde solidariamente com ele pelos impostos não recolhidos sobre o bem imóvel por ela administrado, na impossibilidade de exigência do imposto da própria criança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos do Art. 134 do CTN, quando for impossível exigir o cumprimento da obrigação tributária do contribuinte (por exemplo, por ser menor), respondem por ela os pais ou seus representantes legais pelos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
Assim, embora Joãozinho seja o titular do bem e, em princípio, o contribuinte, sua mãe, na qualidade de representante legal e administradora do imóvel, assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos relativos ao bem.
O dispositivo utiliza a expressão solidariamente, de modo que a cobrança poderá recair sobre a mãe quando vier a ser impossível exigir o crédito do menor.
Importante notar que a jurisprudência superior tem sinalizado, em casos concretos, tratar essa responsabilidade de forma subsidiária, mas a resposta da questão segue a previsão literal do CTN.
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