FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237546

Fulano de Tal era sócio-administrador de sociedade limitada dedicada à prestação de serviços quando sofreu grave acidente que o deixou, de modo permanente, incapaz para o exercício

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

Fulano de Tal era sócio-administrador de sociedade limitada dedicada à prestação de serviços quando sofreu grave acidente que o deixou, de modo permanente, incapaz para o exercício da vida civil. Com dívidas tributárias e sem saber o que fazer, Beltrano, seu sócio, resolveu encerrar as atividades da empresa, fechando o pequeno escritório e realizando o distrato dos contratos vigentes com fornecedores, funcionários e clientes, mas sem fazer a dissolução, liquidação e extinção da sociedade nos termos da lei. A sua expectativa com isso, era a de que as dívidas tributárias deixariam de existir, uma vez que a empresa não teria mais existência de fato e que o sócio administrador não teria mais como exercer a sua capacidade de fato.

 

Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que

  1. a capacidade tributária coincide com a capacidade de exercer os atos da vida civil, de maneira que o patrimônio de Fulano de Tal não responderá por eventuais dívidas tributárias da empresa.
  2. as dívidas tributárias continuarão a ser cobradas, pois a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída ou mesmo de a empresa estar em funcionamento permanente.
  3. por não ser sócio-administrador, Beltrano não poderá ser responsabilizado por eventuais débitos tributários, ainda que fique provada na sua conduta a sua intenção de fraudar a cobrança por parte da Fazenda Pública.
  4. na situação descrita, a responsabilidade tributária será transferida da pessoa de Fulano de Tal para a de seus herdeiros, no limite da herança a que estes farão jus no momento futuro e incerto de sua morte.
  5. a excepcionalidade e gravidade da situação autoriza a Fazenda Pública, por equidade, a dispensar a empresa do pagamento dos créditos tributários devidos, por expressa determinação contida no Código Tributário Nacional.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

As dívidas tributárias continuarão a ser cobradas porque a capacidade tributária passiva não se confunde com a capacidade civil ou com o funcionamento fático da empresa.

O Código Tributário (art. 126) prevê que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que exista uma unidade econômica ou profissional que seja sujeito de obrigações tributárias.

Na prática, o simples fechamento do escritório e o distrato de contratos sem a dissolução e liquidação formais não extinguem os débitos fiscais: a pessoa jurídica continua a ser sujeito passivo e, se a cobrança for impossível contra ela, pode haver responsabilização dos sócios conforme o CTN (arts. 134 e 135).

Portanto, a irregularidade do encerramento não afasta a exigência dos créditos tributários.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo