Questão FC237547
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por compra, estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, sob outra razão social,
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2022
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por compra, estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, sob outra razão social,
- responde integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, se o alienante cessar a exploração do comércio.
- não responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
- responde solidariamente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio.
- se notificar os credores fazendários por edital, dando a estes prazo de até 15 dias para apresentarem oposição à aquisição do estabelecimento, não responde por qualquer tributo do estabelecimento adquirido.
- responde pelos valores dos débitos vencidos e não pagos na data da aquisição do estabelecimento, desde que seja comprovada fraude na venda deste, mediante conluio entre vendedor e comprador para lesar o fisco credor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A pessoa jurídica que compra um estabelecimento e o mantém em exploração, mesmo sob outra razão social, responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento quando o vendedor cessa a exploração.
Isso significa que o adquirente assume a obrigação tributária pelos débitos devidos até a data do ato de aquisição, garantindo a satisfação do crédito tributário quando o alienante se retira da atividade econômica.
O fundamento é legal: trata-se de regra de sucessão empresarial tributária prevista no art. 133, I, do CTN, cujo objetivo é proteger o interesse fiscal, evitando que a alienação do estabelecimento frustre a cobrança de tributos.
Em suma: comprar e continuar explorando + alienante cessa = responsabilidade integral do comprador pelos tributos anteriores.
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