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Questão FC237549

Fulano adquiriu o imóvel urbano de Beltrano, constando do título translativo a informação de que foram apresentadas as certidões negativas do imóvel demonstrando a inexistência de

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2021

Fulano adquiriu o imóvel urbano de Beltrano, constando do título translativo a informação de que foram apresentadas as certidões negativas do imóvel demonstrando a inexistência de dívidas de impostos incidentes sobre a propriedade. A respeito dessa situação hipotética, está correto afirmar que

  1. é vedada a alienação de imóvel sem a apresentação de certidão negativa de tributos imobiliários, de maneira que a situação descrita retrata em perfeição a forma legal de transferência da propriedade.
  2. Beltrano é responsável pelos impostos incidentes sobre o imóvel antes da transferência, em razão da natureza de obrigação propter rem de tais impostos.
  3. caso a transferência fosse feita perante tabelião, caberia a este preferencialmente a responsabilidade pelos impostos anteriores à transferência, no caso de não exigência das certidões negativas.
  4. os créditos tributários decorrentes dos impostos incidentes sobre o imóvel antes da transferência não se sub-rogam na pessoa de Beltrano, considerando ter constado do título de transmissão da propriedade a prova de quitação dos impostos.
  5. caso a aquisição tenha se dado no âmbito de hasta pública, a responsabilidade de Fulano por eventuais impostos devidos estaria limitada ao valor do preço pago por Beltrano, em razão de terem sido apresentadas as respectivas certidões.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a certidão negativa juntada ao título de transmissão gera uma presunção relativa de inexistência de débitos, permitindo ao adquirente agir em boa-fé.

Mesmo se os tributos tenham natureza de obrigação propter rem (ligada ao imóvel), a apresentação da prova de quitação no ato transmite confiança jurídica: os créditos anteriores à venda não podem, em regra, ser sub-rogados à pessoa do adquirente que adquiriu com base na certidão.

Assim, eventual cobrança de débitos anteriores deve recair sobre o antigo proprietário (Beltrano), cabendo à Administração Fiscal a verificação e o reexame dos créditos, não transferir automaticamente a obrigação ao comprador que quitou e apresentou as certidões.

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