Questão FC237551
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2021
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
- Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
- A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
- A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 133 do CTN prevê que quem adquire fundo de comércio e continua a exploração responde pelos tributos relativos ao fundo até a data do ato de aquisição.
O inciso I determina responsabilidade integralmente quando o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. No caso, a Panificadora Pães Fofos Ltda. deixou de atuar ao alienar o fundo e só retornou nove meses depois, portanto não retomou a atividade dentro do prazo legal.
Como a retomada ocorreu após 6 meses, resta caracterizado que a alienante cessou a exploração, de modo que a Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição.
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