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Questão FC237559

A empresa varejista ABC Comércio Ltda. realizou a compra e venda de mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A respe

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2022

A empresa varejista ABC Comércio Ltda. realizou a compra e venda de mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

 

A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

  1. o crédito tributário surge com a ocorrência do fato gerador, no caso, a venda e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  2. o fato gerador do crédito tributário é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, no caso a circulação das mercadorias decorrente da compra e venda.
  3. o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta sendo lançado, porém, no caso do ICMS, por homologação, expressa ou tácita, da autoridade administrativa.
  4. o crédito tributário decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  5. a empresa deve aguardar o lançamento do crédito tributário pela autoridade administrativa para liquidação da obrigação tributária principal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é correta: o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela, conforme o Código Tributário Nacional (princípio expresso no art. 139).

No caso do ICMS, o lançamento costuma operar na modalidade de lançamento por homologação: o sujeito passivo calcula e antecipa o tributo, e a autoridade administrativa, ao verificar a conformidade, homologa esse procedimento.

A homologação pode ser expressa ou tácita — nesta, verificando‑se a inércia do Fisco por prazo legal (normalmente cinco anos), considera‑se o lançamento homologado, extinguindo‑se o crédito, salvo prova de dolo, fraude ou simulação.

Se houver irregularidade, o Fisco pode efetuar lançamento complementar de ofício para constituir o crédito corretamente.

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