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Questão FC237561

João da Silva, profissional liberal, foi notificado pela Administração Tributária Federal, em 20 de janeiro de 2023, para prestar esclarecimentos sobre possíveis rendimentos não de

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2025

João da Silva, profissional liberal, foi notificado pela Administração Tributária Federal, em 20 de janeiro de 2023, para prestar esclarecimentos sobre possíveis rendimentos não declarados recebidos no ano de 2019.
Tais rendimentos foram identificados por meio de movimentação financeira de sua conta bancária, a partir da Lei Complementar Federal nº XXX/2022, publicada em 15 de dezembro de 2022, que alterou os critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação do Fisco Federal, permitindo a este acesso aos dados financeiros bancários dos contribuintes (apenas créditos e débitos) para fins de fiscalização, lançamento tributário e cobrança de Imposto sobre a Renda.
Irresignado com a notificação relativa aos fatos ocorridos vários anos atrás, João consulta seu(sua) advogado(a), que emite um sucinto parecer e uma orientação jurídica.
Diante desse cenário e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.

  1.  A notificação é inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade tributária, uma vez que a referida nova lei só poderia produzir efeitos a partir da sua publicação.
  2.  Por não ter respeitado a anterioridade nonagesimal, que imporia a vigência e eficácia daquela nova lei somente a partir do meio do mês de março de 2023, a notificação é indevida.
  3. A notificação é regular e atende às regras constitucionais e às do CTN, devendo João da Silva prestar os esclarecimentos quanto aos rendimentos recebidos e, se for o caso, recolher o imposto devido com os acréscimos devidos.
  4.  Não poderá ocorrer lançamento tributário fundado em dados obtidos a partir de fiscalização com base na Lei Complementar nº XXX/2022, já que ela instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização depois da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A notificação é válida. Conforme o Art. 144, §1º do CTN, o lançamento normalmente se rege pela lei vigente ao tempo do fato gerador, mas admite-se aplicação de normas posteriores que alterem critérios de apuração ou os processos de fiscalização.

Ao ampliar poderes de investigação e permitir acesso a dados bancários, a Lei Complementar atuou sobre aspectos procedimentais e de fiscalização — hipótese em que a norma posterior pode incidir sobre fatos pretéritos para fins de lançamento.

Assim, a Administração pode notificar João para esclarecimentos sobre rendimentos de 2019 colhidos por essa nova técnica de fiscalização.

Se apurado imposto devido, cabe ao contribuinte recolher o valor com os acrécimos legais (juros e multa) e exercer, se quiser, defesa nos meios administrativos e judiciais cabíveis.

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