Questão FC237567
A formalização do crédito tributário ocorre, em regra, com o lançamento, nos termos previstos pelos artigos 142 e seguintes do CTN. Sobre o lançamento, assinale a afirmativa corret
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
A formalização do crédito tributário ocorre, em regra, com o lançamento, nos termos previstos pelos artigos 142 e seguintes do CTN.
Sobre o lançamento, assinale a afirmativa correta.
- De acordo com o STJ, a apresentação de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é forma de constituição do crédito tributário, dispensando o lançamento por parte do Fisco.
- O pagamento a menor de um tributo não legitima a recusa em expedir certidão negativa de débito ou certidão positiva, com efeitos de negativa, em favor do contribuinte.
- A existência do crédito tributário exige lançamento prévio, de modo que se não houver lançamento, não há de se falar em crédito ou obrigação tributária.
- Na hipótese de a fiscalização desenvolver um novo software para a apuração da contabilidade do contribuinte, este só poderá ser utilizado para fatos posteriores à sua criação.
- O lançamento tem por objetivo apurar a materialidade do fato jurídico e, entre outros requisitos, calcular o montante devido. Assim, nos termos do CTN, é vedado o arbitramento da base de cálculo dos tributos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A jurisprudência do STJ reconhece que a entrega de declaração pelo contribuinte que admite o débito constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência da autoridade administrativa — entendimento consignado na Súmula 436.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), quando corretamente preenchida e expressiva do reconhecimento do débito, tem, portanto, eficácia constitutiva do crédito: torna-o exigível sem a necessidade de novo ato de lançamento.
Na prática, isso habilita a Fazenda a promover a execução fiscal com fundamento na DCTF apresentada.
Observação: persiste a possibilidade de o Fisco revisar ou proceder ao lançamento de ofício se houver indícios de erro, falsidade ou insuficiência quanto à declaração.
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