Questão FC237573
De acordo com a participação da Administração Tributária e do Contribuinte no procedimento de lançamento do crédito tributário, podemos distinguir as diversas modalidades de lançam
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
De acordo com a participação da Administração Tributária e do Contribuinte no procedimento de lançamento do crédito tributário, podemos distinguir as diversas modalidades de lançamento previstas nos artigos 147 a 150 do Código Tributário Nacional, que são
- o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento retroativo.
- o lançamento por declaração, o lançamento em Dívida Ativa e o lançamento retroativo.
- o lançamento por sucessão, o lançamento em Dívida Ativa e o lançamento por homologação.
- o lançamento por sucessão, o lançamento de terceiros e o lançamento por homologação.
- o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento por homologação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Artigos 147 a 150 do CTN prevêem três modalidades de lançamento: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação.
Lançamento por declaração: o contribuinte (ou responsável) presta informações à autoridade fiscal sobre fatos geradores; a Administração utiliza essas declarações para efetuar o lançamento.
Lançamento por homologação: o obrigado calcula e paga o tributo antecipadamente; a Autoridade, ao convalidar (expressa ou tacitamente), homologa o ato. Se a lei não fixar prazo, a homologação ocorre tacitamente em 5 anos, salvo prova de dolo, fraude ou simulação.
Lançamento de ofício: a Administração realiza o lançamento sem participação do contribuinte quando houver omissão, erro, falsidade ou necessidade de apurar fato não conhecido anteriormente.
Observa-se ainda que o arbitramento (art. 148) é técnica para estimar a base de cálculo quando declarações são omissas ou não merecem fé.
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