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Questão FC237579

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, impõe-se

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2023

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, impõe-se o lançamento

  1. indireto.
  2. por arbitramento.
  3. de ofício.
  4. suplementar.
  5. complementar.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lançamento de ofício é aquele efetuado e revisto diretamente pela autoridade administrativa, sem depender de declaração ou iniciativa do contribuinte.

A previsão legal está no Art. 149, VII, CTN, que autoriza esse modo quando se comprova que o sujeito passivo, ou terceiro em seu benefício, agiu com dolo, fraude ou simulação.

Na prática, constatada a conduta dolosa ou simulada, a administração pode constituir o crédito tributário de ofício para afastar efeitos de negócios artificiais e alcançar o tributo devido.

Esse lançamento independe de colaboração do contribuinte, mas exige prova da má-fé e observância do devido processo legal (notificação, prazo para impugnação), garantindo controle administrativo e segurança jurídica na repressão a fraudes.

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