Questão FC237579
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, impõe-se
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2023
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, impõe-se o lançamento
- indireto.
- por arbitramento.
- de ofício.
- suplementar.
- complementar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Lançamento de ofício é aquele efetuado e revisto diretamente pela autoridade administrativa, sem depender de declaração ou iniciativa do contribuinte.
A previsão legal está no Art. 149, VII, CTN, que autoriza esse modo quando se comprova que o sujeito passivo, ou terceiro em seu benefício, agiu com dolo, fraude ou simulação.
Na prática, constatada a conduta dolosa ou simulada, a administração pode constituir o crédito tributário de ofício para afastar efeitos de negócios artificiais e alcançar o tributo devido.
Esse lançamento independe de colaboração do contribuinte, mas exige prova da má-fé e observância do devido processo legal (notificação, prazo para impugnação), garantindo controle administrativo e segurança jurídica na repressão a fraudes.
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