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Questão FC237582

No lançamento por homologação, caso o sujeito passivo declare a menor e pague a menor o valor devido de tributo, mas havendo fraude comprovada, o prazo para realizar o lançamento d

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

No lançamento por homologação, caso o sujeito passivo declare a menor e pague a menor o valor devido de tributo, mas havendo fraude comprovada, o prazo para realizar o lançamento de ofício da parcela suplementar será:

  1. decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
  2. decadencial, contado da ocorrência do fato gerador;
  3. prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
  4. prescricional, contado da ocorrência do fato gerador;
  5. prescricional, contado da entrega da declaração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No caso descrito, a regra aplicável é a do lançamento por homologação com dolo/fraude. Quando fica comprovada a fraude, o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário suplementar é decadencial.

Isso significa que o prazo não é contado do fato gerador nem da data do pagamento, mas sim a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Em termos práticos: identifica‑se o exercício em que a administração poderia ter lançado o tributo; o marco inicial do prazo decadencial será 1.º de janeiro do exercício seguinte, e a contagem corre a partir dessa data para fins de constituição do crédito suplementar decorrente da fraude.

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