Questão FC237582
No lançamento por homologação, caso o sujeito passivo declare a menor e pague a menor o valor devido de tributo, mas havendo fraude comprovada, o prazo para realizar o lançamento d
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2023
No lançamento por homologação, caso o sujeito passivo declare a menor e pague a menor o valor devido de tributo, mas havendo fraude comprovada, o prazo para realizar o lançamento de ofício da parcela suplementar será:
- decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
- decadencial, contado da ocorrência do fato gerador;
- prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
- prescricional, contado da ocorrência do fato gerador;
- prescricional, contado da entrega da declaração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No caso descrito, a regra aplicável é a do lançamento por homologação com dolo/fraude. Quando fica comprovada a fraude, o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário suplementar é decadencial.
Isso significa que o prazo não é contado do fato gerador nem da data do pagamento, mas sim a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Em termos práticos: identifica‑se o exercício em que a administração poderia ter lançado o tributo; o marco inicial do prazo decadencial será 1.º de janeiro do exercício seguinte, e a contagem corre a partir dessa data para fins de constituição do crédito suplementar decorrente da fraude.
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