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Questão FC237583

Conforme dispõe a legislação tributária nacional, o lançamento tributário pode ser modificado:

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2023

Conforme dispõe a legislação tributária nacional, o lançamento tributário pode ser modificado:

  1. por vontade do contribuinte ou responsável tributário.
  2. quando a lei posterior modificar a alíquota do tributo em relação a novos fatos geradores.
  3. de ofício, pela autoridade administrativa, em caso de erro ou omissão.
  4. quando a lei posterior modificar a base de cálculo do tributo em relação a novos fatos geradores.
  5. após o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, quando a revisão ocorrer por iniciativa da autoridade administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O lançamento tributário pode ser modificado de ofício, isto é, por iniciativa da autoridade administrativa, quando houver erro ou omissão na constituição do crédito. Essa previsão encontra-se no Código Tributário Nacional, especialmente nos arts. 145 e 149, que autorizam a revisão administrativa do lançamento.

O art. 149 lista hipóteses típicas — como falsidade, erro, omissão ou fato não conhecido à época do lançamento — em que a administração pode retificar o ato sem provocação do sujeito passivo. A correção pode acarretar aumento ou redução do crédito tributário, conforme a verdadeira situação fática e jurídica.

Essa atuação visa ajustar a exigência tributária à realidade, observando sempre os limites procedimentais e o prazo decadencial previsto em lei.

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