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Questão FC237584

Autoridade tributária autuou determinada empresa afirmando que ela deveria ter recolhido tributo incidente sobre a remuneração paga ao prestador de serviço, contribuinte individual

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

Autoridade tributária autuou determinada empresa afirmando que ela deveria ter recolhido tributo incidente sobre a remuneração paga ao prestador de serviço, contribuinte individual. Como consequência, deu-se o lançamento tributário que utilizou uma base de cálculo prevista em ato infralegal. Posteriormente, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança, por transgressão ao princípio da legalidade, pois os elementos necessários para se determinar o valor do tributo devido deveriam estar previstos em lei. Em decorrência dessa situação,

  1. o lançamento deve ser declarado nulo e o valor pago indevidamente, restituído integralmente a qualquer tempo.
  2. o lançamento feito pode ser aproveitado, com o uso de uma base de cálculo válida, corrigido o critério utilizado anteriormente.
  3. o Fisco, se não decaído o direito de lançar e houver lei que o respalde, deve constituir o crédito tributário por meio de outro lançamento.
  4. havendo decisão administrativa que o permita, pode a Autoridade Administrativa alterar os critérios utilizados e aproveitar o mesmo lançamento.
  5. a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco autoriza a revisão do lançamento e impede o direito à repetição de indébito do que fora pago anteriormente. 
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando o lançamento original foi declarado inconstitucional por usar base de cálculo prevista em ato infralegal, tal lançamento é considerado nulo e produz efeitos ex tunc, não podendo ser aproveitado para manter o crédito tributário.

Nesse cenário, o Fisco ainda pode exigir o tributo, desde que não tenha ocorrido a decaência do direito de lançar e exista lei que valide a forma de apuração da base de cálculo.

Assim, caberá à Fazenda Pública constituir o crédito tributário por meio de outro lançamento, realizado nos parâmetros legais exigidos e dentro do prazo decadencial (regra geral: 5 anos), sob pena de perda do direito de cobrança.

Se o contribuinte já pagou valores indevidos, permanece o direito à restituição/repetição de indébito, observados os prazos legais para pleitear a devolução.

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