Questão FC237586
A sociedade empresária ''Theta" importou mercadorias do exterior. Por ocasião do despacho aduaneiro, as autoridades fiscais da Receita Federal, sob o fundamento de fraude nos docum
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
A sociedade empresária ''Theta" importou mercadorias do exterior. Por ocasião do despacho aduaneiro, as autoridades fiscais da Receita Federal, sob o fundamento de fraude nos documentos, não conseguiram apurar o preço efetivamente praticado na importação. Como consequência, foi realizado arbitramento para a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes, condicionando-se o desembaraço das mercadorias ao pagamento da diferença tributária apurada pela fiscalização.
A partir dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A legislação aduaneira não prevê arbitramento de preços nas importações.
- O procedimento das autoridades é ilegal, pois não é possível utilizar tributo com efeito confiscatório.
- É constitucional condicionar o desembaraço de mercadorias ao pagamento das diferenças de tributo e multa apuradas mediante arbitramento pela autoridade fiscal.
- A exigência da fiscalização é inconstitucional, pois no caso temos uma sanção política, com o objetivo indireto e coercitivo de forçar o pagamento de tributos.
- O arbitramento do preço da mercadoria não é possível em casos de fraude, sendo necessária, na hipótese, a aplicação da pena de perdimento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O condicionamento do desembaraço ao pagamento das diferenças apuradas por arbitramento é constitucional porque o instituto está previsto no CTN (quando o valor ou preço é omitido ou não merece fé) e na regulamentação aduaneira (Decreto 6.759/2009), que autoriza o arbitramento em casos de fraude ou dúvidas sobre o preço.
O entendimento do STF consolidou a possibilidade de vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento da diferença tributária e multa apurada por arbitramento, como medida administrativa que preserva a efetividade do crédito tributário.
Trata‑se de medida cautelar administrativa, sujeita a direito de defesa e à revisão judicial; caso o arbitramento se revele indevido, o contribuinte pode obter a restituição dos valores pagos.
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