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Questão FC237588

A empresa ABC Ltda. declarou imposto devido sujeito a lançamento por homologação, mas, por falta de recursos, não fez o pagamento dentro do vencimento. Antes da inscrição do débito

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2023

A empresa ABC Ltda. declarou imposto devido sujeito a lançamento por homologação, mas, por falta de recursos, não fez o pagamento dentro do vencimento. Antes da inscrição do débito em dívida ativa, a empresa fez o pagamento do valor do principal da dívida e também dos juros, mas discordou da incidência de multa moratória, por considerar que o pagamento antes de qualquer fiscalização daria ensejo à chamada “denúncia espontânea”. A respeito da situação hipotética descrita, é correto afirmar que

  1. o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  2. o instituto da denúncia espontânea, via de regra, não afasta a responsabilidade por infrações, de modo que a multa permaneceria exigível na situação.
  3. o pagamento feito pela empresa foi equivocado, pois a denúncia espontânea afastaria a aplicação de multa e também de juros sobre o débito confessado.
  4. a situação descrita não remete ao instituto da denúncia espontânea, pois este apenas tem aplicação no caso de tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
  5. o não pagamento em virtude da ausência de recursos afasta o dolo da empresa, sendo suficiente para a não aplicação de multa diante da confissão do débito por meio de declaração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a denúncia espontânea exige que o contribuinte confesse o débito antes de qualquer elemento de fiscalização ou de conhecimento da autoridade tributária.

No regime do lançamento por homologação o próprio contribuinte declara o tributo, o que equivale a uma prestação já conhecida administrativamente; assim, o pagamento intempestivo de tributos regularmente declarados não configura a espontaneidade exigida.

Por isso, conforme a Súmula 360‑STJ, o benefício não se aplica: o fato de ter efetuado o pagamento do principal e dos juros antes da inscrição em dívida ativa não afasta a exigência da multa moratória, que poderá ser cobrada, cabendo ao contribuinte impugná‑la nos meios próprios.

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