Questão FC237590
321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas opera
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2022
321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas operações comerciais com o fim de evitar o pagamento do tributo devido.
Diante desse cenário, o Fisco Estadual, a fim de poder cobrar administrativamente tais valores, terá necessariamente de realizar
- um lançamento por declaração.
- um lançamento de ofício.
- um lançamento por homologação.
- uma notificação prévia ao lançamento para comparecimento do sujeito passivo perante autoridade fiscal estadual.
- uma notificação prévia ao lançamento à autoridade policial acerca dos indícios de crime de sonegação fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a empresa omite dolosamente operações para sonegar o ICMS, a autoridade fiscal não fica vinculada à declaração do contribuinte: procede-se ao lançamento de ofício.
Essa modalidade de lançamento é aplicada quando há prova de dolo, fraude ou simulação, pois permite à administração constituir o crédito tributário independentemente da colaboração do sujeito passivo.
Na prática, o lançamento de ofício formaliza o débito tributário e os acréscimos legais, geralmente por meio de auto de infração, permitindo a cobrança administrativa e a imposição de penalidades.
É imprescindível, contudo, que a autoridade observe os limites legais e os prazos previstos, garantindo a regularidade do procedimento e o direito ao contraditório e ampla defesa.
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