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Questão FC237590

321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas opera

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2022

321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas operações comerciais com o fim de evitar o pagamento do tributo devido.

 

Diante desse cenário, o Fisco Estadual, a fim de poder cobrar administrativamente tais valores, terá necessariamente de realizar

  1. um lançamento por declaração.
  2. um lançamento de ofício.
  3. um lançamento por homologação.
  4. uma notificação prévia ao lançamento para comparecimento do sujeito passivo perante autoridade fiscal estadual.
  5. uma notificação prévia ao lançamento à autoridade policial acerca dos indícios de crime de sonegação fiscal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando a empresa omite dolosamente operações para sonegar o ICMS, a autoridade fiscal não fica vinculada à declaração do contribuinte: procede-se ao lançamento de ofício.

Essa modalidade de lançamento é aplicada quando há prova de dolo, fraude ou simulação, pois permite à administração constituir o crédito tributário independentemente da colaboração do sujeito passivo.

Na prática, o lançamento de ofício formaliza o débito tributário e os acréscimos legais, geralmente por meio de auto de infração, permitindo a cobrança administrativa e a imposição de penalidades.

É imprescindível, contudo, que a autoridade observe os limites legais e os prazos previstos, garantindo a regularidade do procedimento e o direito ao contraditório e ampla defesa.

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