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Questão FC237596

O lançamento

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2022

O lançamento

  1. é atividade discricionária e facultativa, devendo ser decidido pela autoridade a conveniência e oportunidade de ser realizada.
  2. deverá ser realizado, salvo disposição de lei em contrário, nos casos em que o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, pelo valor equivalente ao da sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia de sua ocorrência.
  3. reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  4. regularmente notificado ao sujeito passivo, só poderá ser alterado a pedido do contribuinte.
  5. não abrange a atividade da administração de aplicar penalidades decorrentes do descumprimento da legislação tributária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, conforme dispõe o Art. 144 do CTN.

Isso significa que a constituição do crédito tributário deve obedecer à norma em vigor no momento em que o fato gerador se consumou, garantindo segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.

Na prática, os elementos do lançamento — matéria tributável, base de cálculo, alíquotas e regras aplicáveis — são aferidos segundo a legislação aplicável àquele instante temporal, ainda que essa lei venha a ser modificada ou revogada posteriormente.

Em suma: o critério temporal do lançamento é o instante do fato gerador; alterações legislativas posteriores não alteram retroativamente o lançamento já ocorrido.

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