Questão FC237597
Nos casos em que a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração no prazo e na forma da legislação tributária, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tr
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2022
Nos casos em que a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração no prazo e na forma da legislação tributária, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, deve ser realizado o lançamento
- por declaração.
- de ofício.
- por homologação.
- mediante estimativa, pelo valor declarado acrescido do dobro dos juros legais.
- em conjunto com a penalidade administrativa, acrescido de juros e multa de mora, cobrados em triplo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ocorre lançamento de ofício quando o sujeito passivo, apesar de ter apresentado declaração, deixa de atender, no prazo e na forma da legislação, ao pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa.
Essa previsão está expressa no Art. 149, III do CTN: diante da omissão, recusa ou prestação insatisfatória de esclarecimentos, a autoridade não fica vinculada à declaração e procede ela própria ao lançamento, com fundamento nas informações e elementos disponíveis.
Na prática, isso significa que o crédito tributário será constituído por ato unilateral da administração, que pode revisar ou complementar os valores com base na apuração feita de ofício.
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