Questão FC237600
Em relação ao lançamento tributário e suas modalidades, é correto afirmar:
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2021
Em relação ao lançamento tributário e suas modalidades, é correto afirmar:
- O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
- O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, iniciativa de ofício da autoridade administrativa em qualquer circunstância, ou, decisão judicial transitada em julgado.
- O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, dentre outras circunstâncias, quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
- A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
- A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, é admissível em qualquer circunstância, e os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados mediante recurso administrativo dirigido a autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O lançamento é ato administrativo que constitui o crédito tributário. A regra apontada na alternativa refere‑se ao lançamento efetuado e revisto de ofício, isto é, por iniciativa da autoridade fiscal, sem depender de impugnação do contribuinte.
Concretamente, o Art. 149, VI, do CTN prevê que a autoridade pode revisar ou efetuar o lançamento quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado que resulte na aplicação de penalidade pecuniária (ex.: multa).
Na prática, isso significa que, se surgir prova de comportamento que enseje sanção financeira, a administração pode rever o lançamento para exigir o tributo correspondente e a penalidade, resguardando a legalidade e a arrecadação.
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