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Questão FC237605

Considere que uma empresa tenha celebrado contratos de prestação de serviços, sujeitos à incidência do ISSQN, para os quais não realizou o pagamento do tributo. Ao avaliar a situaç

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2021

Considere que uma empresa tenha celebrado contratos de prestação de serviços, sujeitos à incidência do ISSQN, para os quais não realizou o pagamento do tributo. Ao avaliar a situação, a autoridade fazendária notifica o contribuinte para apresentar esclarecimentos sobre os valores envolvidos na execução dos contratos, que é seguida de resposta em que a empresa afirma não possuir o dever de colaborar com a fiscalização e que compete ao fisco municipal, em função do princípio da verdade real, indicar a base de cálculo que entende como correta.

 

Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. A Administração não poderá efetuar o lançamento e constituir o crédito tributário enquanto não prestadas as informações solicitadas ao contribuinte.
  2. Caso a Administração realize o lançamento e proceda à notificação do contribuinte, o crédito tributário somente poderá ser modificado por decisão judicial transitada em julgado.
  3. Caso o contribuinte venha a apresentar os elementos necessários para a realização do lançamento, o próprio contribuinte poderá solicitar a sua retificação após a notificação do lançamento, desde que não ajuizado processo de cobrança judicial.
  4. O crédito tributário deverá ser constituído considerando a legislação que define os elementos da obrigação tributária no momento do lançamento, ainda que diversa da legislação em vigor no momento do fato gerador.
  5. A Administração deverá realizar o arbitramento do valor do tributo e efetuar o lançamento, que poderá ter como base declarações contábeis do próprio contribuinte que possuam relação com o fato gerador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A hipótese descrita autoriza a autoridade fiscal a proceder ao lançamento de ofício por meio do arbitramento: quando o contribuinte deixa de cooperar ou suas informações não merecem fé, a Administração estima a base de cálculo do tributo com presunção razoável.

O fundamento legal exige que o arbitramento seja feito mediante processo regular, respeitando o contraditório e ampla defesa, ou seja, após apuração administrativa que possibilite contestação.

Importante: o arbitramento não é meio punitivo, mas técnica para fixar a base de cálculo. Na prática, a Administração pode utilizar declarações contábeis do próprio contribuinte como parâmetro quando estas guardem relação com o fato gerador, adotando-as se julgadas confiáveis.

Assim, conclui-se que é legítimo arbitrar valores e constituir o crédito tributário, inclusive com suporte nas contas do contribuinte, desde que observados os requisitos processuais.

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