Questão FC237607
Em regra, o lançamento tributário por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa é da modalidade
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
Em regra, o lançamento tributário por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa é da modalidade
- por declaração.
- por homologação.
- por sanção.
- de ofício.
- por revisão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Auto de Infração e Imposição de Multa, via de regra, é lançamento de ofício. Ele é lavrado pela autoridade administrativa quando se constata infração à legislação tributária.
Como documento unilateral e formal, o auto instrumentaliza o lançamento e constitui o crédito tributário, não dependendo de declaração prévia do contribuinte.
O Código Tributário Nacional (art. 149) prevê hipóteses em que o lançamento deve ser de ofício: falta de declaração, erro, omissão, falsidade, dolo, fraude ou outras situações que exigem atuação fiscal.
Na prática, o servidor (ex.: auditor fiscal) descreve a infração, calcula a multa, registra o lançamento e notifica o sujeito passivo, abrindo o prazo legal para defesa ou impugnação.
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