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Questão FC237608

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. A respeito desse tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. A respeito desse tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:

  1. as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  2. a atividade administrativa de lançamento é vinculante, delegável e discricionária, sob pena de responsabilidade funcional e criminal.
  3. salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação.
  4. o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
  5. o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Enunciado: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Isso significa que, para constituir o crédito tributário, a administração deve aplicar as regras que existiam no momento em que ocorreu o fato gerador. Em outras palavras, o ato de lançamento faz referência temporal ao instante do fato gerador e não às normas posteriores.

Tal previsão (ver Art. 144 do CTN) consagra o princípio da segurança jurídica e da irretroatividade: o contribuinte tem a certeza de qual norma disciplina sua obrigação no momento do fato gerador, e a autoridade não pode, via lançamento, retroagir mudanças legislativas supervenientes.

Na prática, base de cálculo, alíquotas e demais elementos do tributo são apurados segundo a lei vigente à época do fato gerador, ainda que depois essa lei seja alterada ou revogada.

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