Questão FC237609
Quando comprovada omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo obrigado a antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, estar-se-á diante de
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
Quando comprovada omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo obrigado a antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, estar-se-á diante de caso que autoriza, por parte da Administração,
- o lançamento por homologação.
- a execução fiscal sem prévio lançamento.
- o lançamento de ofício.
- a representação fiscal para fins penais.
- o lançamento por declaração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, o regime é o do lançamento por homologação. Contudo, se for comprovada omissão ou inexatidão na atuação desse obrigado, a Administração está autorizada a efetuar o lançamento de ofício.
Essa medida permite que a autoridade constitua ou reveja o crédito tributário independentemente da declaração inicial do contribuinte, corrigindo valores omitidos ou inexatos e viabilizando a cobrança e imposição de penalidades cabíveis.
O fundamento normativo encontra-se no art. 149, V do CTN, em conexão com o conceito do art. 150 sobre o lançamento por homologação.
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