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Questão FC237609

Quando comprovada omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo obrigado a antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, estar-se-á diante de

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

Quando comprovada omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo obrigado a antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, estar-se-á diante de caso que autoriza, por parte da Administração,

  1. o lançamento por homologação.
  2. a execução fiscal sem prévio lançamento.
  3. o lançamento de ofício.
  4. a representação fiscal para fins penais.
  5. o lançamento por declaração.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, o regime é o do lançamento por homologação. Contudo, se for comprovada omissão ou inexatidão na atuação desse obrigado, a Administração está autorizada a efetuar o lançamento de ofício.

Essa medida permite que a autoridade constitua ou reveja o crédito tributário independentemente da declaração inicial do contribuinte, corrigindo valores omitidos ou inexatos e viabilizando a cobrança e imposição de penalidades cabíveis.

O fundamento normativo encontra-se no art. 149, V do CTN, em conexão com o conceito do art. 150 sobre o lançamento por homologação.

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